DOC-Web: Como realizar a justificativa de selo ISENTO
Data da última revisão: 06/07/2022
Software a que se aplica este artigo: DOC-Web
Implementado na versão/release: 142
Este artigo tem como finalidade explicar o procedimento que deve ser realizado para que as serventias do estado de Amazonas possam enviar as justificativas dos selos ISENTOS.
Passo a passo
- 1º Passo – Anexo da justificativa
- Ao realizar um ato aonde utiliza os selos ISENTOS, será necessário incluir um arquivo de JUSTIFICATIVA dentro do registro para ser encaminhado ao TJAM, sendo assim, dentro do registro acesse EDITAR > IMAGEM.
- No item Documento de isenção, clique em ESCOLHER ARQUIVO e adicione o documento de justificativa, após isso, clique em INCLUIR e CONFIRMAR.
- Somente é aceito os arquivos no formato: JPG ou PNG. (Arquivo PDF ainda não está sendo aceito o envio a ANOREG.)
- 2º Passo – Envio da Isenção
- Após realizar a inclusão é necessário enviar o arquivo anexado para isso, clique na seguinte opção: Enviar p/Isenção.
- Assim que for realizado o envio vai aparecer a mensagem: Motivo da Isenção enviado com sucesso
- Após realizar a inclusão é necessário enviar o arquivo anexado para isso, clique na seguinte opção: Enviar p/Isenção.
- 3º Passo – Geração do Selo
- A geração do selo basicamente continua a mesma, porém, ao gerar selos GRATUITOS não deve selecionar o MOTIVO DA ISENÇÃO deve ficar EM BRANCO. Somente, deve preencher o MOTIVO DA ISENÇÃO se o tipo do selo for ISENTO.
- Atualmente não será possível editar o conteúdo do motivo da isenção.
- A geração do selo basicamente continua a mesma, porém, ao gerar selos GRATUITOS não deve selecionar o MOTIVO DA ISENÇÃO deve ficar EM BRANCO. Somente, deve preencher o MOTIVO DA ISENÇÃO se o tipo do selo for ISENTO.
- Observações
A seguir veremos os atos repassados pela TJAM que são necessário enviar a justificativa.Numero Motivo Anexo Obrigatório? 1 Outros NÃO 2 Art. 30, §1º da Lei 6.015/73 SIM 3 Provimento nº16/2012-CNJ SIM 4 Provimento nº12/2010-CNJ SIM 5 Provimento nº19/2012-CNJ, averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento por pessoa reconhecidamente pobre. SIM 6 Lei 2.751/2002 art.11,inciso I; II, III- Projeto Barco Pai ,nº do ofício e nome do órgão solicitante SIM 7 Processos oriundos de decisões judiciais(justiça gratuita) informar o nº do processo e vara de origem SIM 8 Certidões oriundas de determinação judicial, do ministério Público, da Defensoria Pública e do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Amazonas ou de outra instituição. SIM 9 Provimento nº 233/2014 – CGJ/AM atos de busca em livros relativos às certidões de casamento, nascimento e óbito. SIM 10 Provimento 270/CGJ/AM SIM 11 Lei 9.534/97 – Trata da gratuidade dos atos necessários a cidadania SIM 12 Provimento 63/CNJ – Averbação CPF (Inclusão) SIM 13 Provimento 210/213 – CGJ/AM art.1º, Inciso IV SIM 14 Lei 8.069/90, art. 102, §§ 5º e 6º(Estatuto da Criança e Adolescente – ECA) SIM 15 Lei 13.105/2015, art.98, Parágrafo 1º, item IX (CPC) SIM 16 Lei 2.751/2002, art. 11, inciso I.II,III NÃO 17 Lei 6.01573 art. 237-A NÃO 18 Lei 10.931/2001, art. 18,§6 NÃO 19 Decreto lei Nº 1.537 13/04/1977 NÃO 20 Lei 6.015/73, art. 40, inciso II NÃO 21 Termo de cooperação DPE NÃO 22 Convênio registro de imóveis entre órgãos(pessoas carentes)- claúsula quarta´parágrafo único NÃO 23 Lei 6.015/73, art. 212 – art. 167, II – averbação NÃO 24 Provimento 219/2014 – CGJ/AM NÃO 26 Lei 7.510/1986, art. 4º e §§1º e 2º – benefício da assistência judiciária. Processos oriundos de decisões judiciais(justiça gratuita) informar o nº do processo e a vara de origem. NÃO 29 Art. 1º do provimento conjunto nº 03/2016 SIM 30 Lei nº 8.212/91, art. 68-A NÃO 31 Hipossuficiência – Art. 1512 parágrafo único (Lei 10.406/2002) SIM 32 Gratuidade prevista no Art. 102, parágrafo 6, da lei nº 8.069/1990 SIM
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