Suspensão de envio de averbações para o SIRC
Data da última revisão: 02/02/2021
Software a que se aplica este artigo: DOC-Windows
Implementado na versão/release: v2017
Este artigo tem como finalidade demonstrar as configurações necessárias para que o sistema DOC-Windows suspenda o envio de averbações para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), motivado pela publicação feita em 29/01/2021, na qual o CNJ defere liminar e suspende o compartilhamento de dados do RCPN com o SIRC, que pode ser conferido na íntegra no endereço: https://infographya.com/files/Decisa%CC%83o.pdf, encontrado em: https://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=OTg3NTI=
Passo a passo
- 1º Passo – Acessar o painel de configurações do SIRC
- Acesse o menu FUNÇÕES AUXILIARES > CONFIGURAÇÕES > REGISTRO CIVIL
- Na tela que se abriu, clique na aba SIRC.
- Acesse o menu FUNÇÕES AUXILIARES > CONFIGURAÇÕES > REGISTRO CIVIL
- 2º Passo – Alterar a data de prevalência e omitir o envio de averbações anteriores
- Estando na tela de configurações, siga os passos:
– No campo “Enviar AVERBAÇÕES desde”, preencha com a data 01/01/2030;
– Em “Data de prevalência”, marque a opção REGISTROS
– Selecione a preferência “Omitir averbações anteriores”
– Clique no botão Alterar para salvar as configurações.É muito importante que este procedimento seja seguido corretamente e se mantenha desta forma para garantir que as informações de averbações não sejam enviadas.
- Estando na tela de configurações, siga os passos:
Após concluir as configurações citadas neste artigo, mesmo que um registro sofra algum tipo de anotação ou averbação, ele continuará sendo incluído no Painel de Controle do SIRC (os registros que já estavam no painel antes da configuração não serão removidos), porém depois da configuração, esses registros serão enviados sem as averbações. Depois de feita a configuração, independente do envio estar sendo feito diretamente do painel ou por lote, nenhuma informação relacionada as anotações e averbações do registro serão enviadas para o SIRC.
Ressaltando que o envio dos registros ao SIRC não será descontinuado, e sim apenas as averbações, anotações e retificações. No futuro este envio poderá ser retomado, pela rotina de transmissão em lote, caso o Grupo de Trabalho do CNJ assim normatize.
Muito bom os esclarecimentos. Parabéns!