Configuração dos atos padronizados de Escrituras com Valor Declarado – Minas Gerais

Configuração dos atos padronizados de Escrituras com Valor Declarado – Minas Gerais

Data da publicação: 27/11/2025

Data da última revisão: 04/12/2025 (Daniel José)

Software a que se aplica este artigo: DOC-Windows

Implementado na versão/release: v2017

Este documento descreve como realizar a configuração dos atos padronizados de Escrituras com Valor Declarado para se adequar às regras de cobranças para bens com valores acima de R$ 3.700.000,00.

 Passo a passo

  • 1º Passo – Configuração dos emolumentos

    • Emolumento principal deve ser do tipo “Calculado” e possuir as faixas de acordo com a tabela:
    • Emolumento complementar deve ser configurado como “Normal” e possuir o código correspondente:
  • 2º Passo –  Como relacionar emolumento principal ao emolumento complementar:

    • Confira o código da última faixa do emolumento principal e localize o emolumento complementar correspondente na tabela abaixo:

 

Cód Última Faixa do Emolumento Principal Emolumento principal Cod Ato Complementar Emolumento complementar
1227 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1228
2 – Ata notarial, além da diligência, se for o caso, e dos arquivamentos: 2.2 – Para fins de usucapião extrajudicial (inciso V do parágrafo único do art. 263, § 1º, V do Provimento Conjunto nº 93/2020) ou de adjudicação compulsória, serão cobrados os mesmos valores finais aos usuários previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1227
1493 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1494
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): j) Pacto antenupcial, emancipação, nomeação de inventariante, separação, divórcio, conversão de separação em divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, união estável e sua dissolução, declaratória unilateral de convivência ou de término de convivência para fins de comprovação de data – j.1) Quando houver excedente de meação, acrescentar os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1493
1417 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1612
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): b) Relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1417
1434 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1627
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): d) De alteração contratual com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea “b”: acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1434
1454 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1642
 4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): f) De procuração: f.3) Em causa própria, para alienação de bens, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b”: acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1454
1668 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1669
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): h) De testamento: h.1) Testamento – h.1.1) Testamento com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela, considerando a soma de todos os bens objetos da disposição de vontade – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1668
1476 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1682
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro traslado): i) Inventário: i.2) Inventário com conteúdo financeiro, excluída a meação – os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1476
1724 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 1725
Escritura pública lavrada em outra unidade da Federação (Art. 5-A, Lei estadual nº 15.424/2004) – Relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XXV da Tabela 1, a ser utilizado em conjunto com o código 1724 (Emolumentos usados apenas como base de cálculo. Não compõem a receita da serventia)
3662 acima de 62.079,00, para cada faixa de 50k 3663
 5 – Liquidação, retirada, sustação definitiva ou protestos de títulos e outros documentos de dívida: a) Liquidação, retirada, sustação definitiva ou protesto de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, sobre o valor do título: acima de 62.079,00 – a cada faixa de R$ 50.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota X da Tabela 3, a ser utilizado em conjunto com o código 3662

 

 

4182

acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4183
1 – Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros): b) Contratos de promessa de compra e venda, cessão de direitos, promessa de cessão e portabilidade do crédito imobiliário – metade dos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4182
4197 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4198
1 – Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros): c) De qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida, inserção ou alteração de medidas ou área do imóvel, inclusive em razão do desmembramento ou da fusão, por gleba ou área – metade dos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4197
4222 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4223
1 – Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros): j) De construção, baixa e habite-se, quando não se tratar de empreendimento submetido ao item 13: metade dos valores finais ao usuário da alínea “e” do número 5 desta tabela, por unidade, incluindo o valor da fração ideal de terreno e aplicados os critérios previstos no § 3º do art. 10 desta lei – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4222
4254 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4255
1 – Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros): p) Demais averbações com conteúdo financeiro – mesmos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4254
4523 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4552 5 – Registro: e) Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro: acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4523
4616 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4617
6 – Registro Torrens: a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula – os mesmos valores da alínea “e” do número 5 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4616
4825 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4826
8 – Usucapião – b) Pelo registro, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “e” do número 5 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4825
4933 acima de 3.7m, para cada faixa de 500k 4946
11 – Adjudicação compulsória, incluindo arquivamento b) Pelo registro, os mesmos valores finais ao usuário previsto na alínea “e” do número 5 desta tabela – acima de 3.700.000,00 – a cada faixa de R$ 500.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota XVII da Tabela 4, a ser utilizado em conjunto com o código 4933
5139 acima de 16.957.832,10, para cada faixa de 1M 5140 1 – Averbação: b) Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários: acima de 16.957.832,10 – a cada faixa de R$ 1.000.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota VIII da Tabela 5, a ser utilizado em conjunto com o código 5139
5549 acima de 16.957.832,10, para cada faixa de 1M 5554
5 – Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro: a) De título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato: acima de 16.957.832,10 – a cada faixa de R$ 1.000.000,00 ou fração, até o limite de trezentas faixas, nos termos da Nota IX da Tabela 5, a ser utilizado em conjunto com o código 5549
  • 3º Passo – Configuração do Ato Padronizado 
    • Em um novo ato padronizado, adicione o emolumento principal e o emolumento complementar, configurando para serem editáveis por bens:
    • Para ambos os emolumentos aplique a regra de selo “Um para cada cobrança”

Com estas configurações, o sistema será capaz de gerar um selo para cada emolumento complementar quando o valor do bem ultrapassar a última faixa do emolumento principal, se adequando as novas regras do TJMG. Os valores e códigos atualizados dos atos estão disponibilizados nesse site do TJMG.

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